Coronavírus e os impactos nas relações de trabalho

Considerando a atual situação de pandemia mundial, a consequente diminuição da atividade empresarial pela queda de demanda e os seus impactos nas relações de trabalho, seguem algumas alternativas permitidas pela legislação trabalhista:

1) Teletrabalho, a depender da atividade realizada, o trabalho pode ser realizado a distância. Nesse modo de trabalho todos os direitos trabalhistas são mantidos, e o empregado pode ser convocado para comparecer à empresa para reuniões, treinamentos ou alinhamentos etc.

2) Interrupção da prestação de serviços do empregado, com pagamento do salário. Após o retorno deve haver compensação dos dias não trabalhados, com limite de até 2 horas extras diárias em um período máximo de 45 dias (Artigo 61, § 3º da CLT). 

Se houver a possibilidade de compensar as horas não trabalhadas em até 6 meses, é possível firmar Acordo individual de banco de horas, por escrito, direto com o empregado (art. 59, § 5º da CLT).

3) Concessão de férias: o prazo de aviso ao empregado (de 30 dias de antecedência) pode ser relativizado pois o interesse público pode prevalecer sobre o interesse particular (a fim de evitar a contaminação, propagação, e zelar pela saúde de seus empregados); e, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.  

4) Mediante negociação com o sindicato e a verificação de outros requisitos, também é possível:

A) Redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. A Convenção ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

B) Suspensão dos Contratos de Trabalho pelo prazo de 2 a 5 meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional que deve ser oferecido pelo empregador. Nesse caso, o salário do empregado será pago pelo Governo (recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador), respeitado o limite do teto do seguro desemprego aplicável à época. Cabe à empresa, através de negociação com o sindicato, o pagamento da diferença para aqueles empregados que percebam salários superiores.

C) Diante da situação de força maior (acontecimento inevitável que afeta a situação econômica e financeira da empresa), também é possível a redução dos salários dos empregados em até 25%, desde que respeitado o salário mínimo da região.

Se o motivo de força maior ocasionar a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é possível a rescisão do contrato de trabalho com pagamento de indenização do FGTS pela metade do valor que seria devido em caso de rescisão sem justa causa (art. 502, inciso II, CLT).

Em caso de suspeita de contaminação do empregado, a empresa deve considerar como falta justificada ao trabalho, o período de isolamento (separação de pessoas doentes ou contaminadas), a quarentena (restrição de atividades separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes), e o período de afastamento para realização de exames decorrentes (Art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020). 

Por fim, o Governo estuda a edição de Medida provisória com a possibilidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho e a flexibilização das regras trabalhistas.

Nos colocamos à disposição para análise, debate e adoção da melhor estratégia, conforme a situação específica de nossos clientes.

Prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional.

Em decorrência da Pandemia de COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional, acatando pleito de entidades de comerciantes, aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos devidos ao Simples Nacional.

Segundo a Resolução CGSN n. 152/2020 definiu a prorrogação do pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional da seguinte forma:

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Comunicado – COVID-19

Estamos atentos às questões relacionadas ao COVID-19 e temos envidados esforços no sentido de que sejam adotadas medidas preventivas para garantir a saúde de nossos clientes e colaboradores e evitar a proliferação do vírus perante a sociedade.

Da mesma forma estamos à disposição de nossos clientes para esclarecimento das dúvidas que surgem em razão dos impactos advindos da redução das atividades empresariais, especialmente nas relações de trabalho (home office, férias coletivas, acordos de compensação de horas, redução salarial, etc.), e nas relações contratuais (quebras de contrato, inadimplência, etc.).

A partir de 19/03/20 estaremos trabalhando no sistema de home office. Contudo, a única alteração de atendimento é o fato de que não estaremos realizando reuniões presenciais, sendo que nossos canais de comunicação (e-mail, telefone fixo, celular, Skype, WhatsApp), estarão normalmente ativos das 09:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira, especialmente para a realização de reuniões por videoconferência.

Você pode entrar em contato conosco por nossos canais de comunicação:
WhatsApp: (41) 99961-4247
Email: msv@msv.adv.br

Quais são os requisitos para conseguir isenção tributária?

A isenção tributária pode beneficiar diversas empresas para desenvolvimento econômico. Conheça os requisitos e como funciona a seguir.

A isenção tributária é um benefício concedido pelo governo, com incidência por lei, que consiste na dispensa ao pagamento do crédito tributário. 

Ou seja, a obrigação existe, mas a lei dispensa o pagamento. Mas, com funciona? Saiba mais a seguir.

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Como diminuir legalmente os gastos com ICMS na sua empresa

Empresas podem diminuir os custos de ICMS de forma legal.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS, é o principal meio de arrecadação pelo fisco, pois é um tributo devido sobre produtos e serviços oferecidos por empresas, os quais muitos brasileiros consomem. 

Mas é possível que sejam reduzidos os gastos com respectivo imposto, você sabia? Assim, as empresas podem ter vantagem no fluxo financeiro legalmente. Saiba mais adiante.

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Impacto da retenção de impostos para as empresas

Empresas que desconhecem retenção de impostos, podem sofrer com autuação da receita por irregularidades. Conheça o impacto da retenção a seguir e evite prejuízos à sua empresa.

Uma dúvida muito comum no ramo empresarial é sobre a retenção de impostos, a qual consiste em antecipação de parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas, combatendo, em tese, sonegação fiscal.

Mas você sabe o impacto desse ato para sua empresa? Saiba mais a seguir.

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Crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo IRPJ nem CSLL

Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica nem de Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

O Estado do Paraná fornece incentivo fiscal de crédito presumido de ICMS às empresas, quando observados alguns critérios especificados por lei.

Em razão disso, a inclusão do crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo de IRPJ e CSLL na região paranaense, sendo ilegal a cobrança. Confira tudo sobre o tema a seguir.

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Responsabilidade tributária dos sócios e administradores

Responsabilidade tributária dos sócios e administradores

Via de regra, os sócios e administradores não respondem por dívidas tributárias. No entanto, existem exceções à regra que permitem ao fisco acionar os sócios e aplicar-lhes responsabilidade pelo não pagamento dos tributos.

Por isso, é importante que empresas e sócios conheçam os limites da responsabilidade tributária. Saiba mais a seguir.

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Como proceder uma autuação fiscal na empresa?

São inúmeras empresas autuadas diariamente por pendência no pagamento de tributos. E como a empresa deve proceder quando receber notificação da autuação?

Sem dúvida alguma, a maior preocupação dos empreendedores diz respeito à notificação por dívidas tributárias. 

Diante dos diversos impostos que as empresas devem pagar, é possível que sua empresa seja notificada por existência de autuação fiscal. Ou pode ter passado despercebido o pagamento ou, por dificuldades alheias, não foi possível o pagamento. O que fazer?

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Inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

A contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e sua inconstitucionalidade. Saiba porque a exigência deste pagamento pode ser considerado violação da Constituição Federal.

O salário-maternidade é um benefício devido à segurada da previdência social, seja por estar empregada ou por ser empregada doméstica, contribuinte individual ou facultativa, que fica determinado período sem trabalhar em razão de parto ou adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O objetivo do benefício é não deixar a trabalhadora desamparada em um determinado lapso temporal que precisa se afastar das atividades por motivo da chegada de um filho.

Em razão disso, muito se debatia sobre a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Saiba mais a seguir.

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