Holding Familiar: o impacto da reforma tributária no planejamento patrimonial

Entenda como a reforma tributária afeta as holdings familiares e o planejamento patrimonial. Avalie os impactos e prazos para garantir benefícios fiscais.

Por Thauany Pires Machado e Matheus Belisario Facco Piccinin*

Atualmente, as holdings familiares são muito utilizadas no planejamento sucessório, permitindo que uma empresa seja criada exclusivamente para administrar o patrimônio da família. Essa estrutura facilita a sucessão, reduzindo burocracias, prevenindo conflitos na partilha de bens e proporcionando benefícios fiscais, além de centralizar a gestão dos ativos em uma única entidade.

No entanto, com a reforma tributária, ainda será vantajoso utilizar dessa estratégia para garantir eficiência tributária?

A reforma traz um possível aumento das alíquotas sobre heranças e doações. A legislação propõe que o imposto seja progressivo, atualmente podendo chegar a 08% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos. Essa alteração não afetará apenas pessoas físicas, mas também pequenas e médias empresas, muitas das quais possuem envolvimento familiar, o que poderia impactar a estrutura das holdings. Além disso, o princípio da Neutralidade Tributária, introduzido pela reforma, prevê que não haverá mais Estados com alíquotas menores, eliminando a possibilidade de escolha de localização das empresas com base em benefícios fiscais. Dessa forma, as vantagens de se estabelecer uma empresa em determinados Estados deixarão de existir, tornando menos atrativo para empresas que buscam diminuir seus custos tributários.

Outro ponto importante ocorre na venda, locação ou arrendamento de imóveis. Atualmente, essas transações não estão sujeitas à tributação sobre o consumo, especialmente quanto ao ICMS e o ISS. No entanto, a reforma prevê a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (novo tributo que une os ICMS e o ISS) nessas operações, o que poderá representar um aumento na carga tributária. Embora as alíquotas exatas ainda não estejam definidas, é certo que haverá mudanças significativas.

Apesar desses impactos, as holdings imobiliárias – a depender do caso – ainda podem ser mais vantajosas do que os bens em nome de pessoa física. Além disso, as empresas que já operam como holdings patrimoniais estão, atualmente, no regime de lucro presumido, enfrentando uma carga tributária presumida. Por esses motivos, as simulações tributárias serão muito importantes para sanar as dúvidas sobre a melhor forma de alocar o patrimônio familiar.

Porém, surge uma vantagem importante para as holdings que realizarem o registro de contratos imobiliários durante o regime de transição. Essas empresas terão direito a uma alíquota mais baixa, garantindo seu benefício fiscal. No entanto, para que seja concedida essa vantagem, é importante efetuar o registro de seus contratos imobiliários até 31 de dezembro de 2025. Já os contratos residenciais terão prazo estendido, até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às novas regras. Portanto, é essencial que as empresas fiquem atentas aos prazos para garantir as condições fiscais mais vantajosas possíveis.

Além disso, em situações de falecimento de familiar, não há dúvidas de que os custos com tributos para a realização de um inventário já são extremamente elevados. Além do impacto financeiro, é comum que surjam conflitos entre os herdeiros, tornando o processo ainda mais desgastante e prolongado. Diante desse cenário, a holding familiar surge como uma alternativa estratégica para evitar esses transtornos. Quando há um planejamento adequado, em vez de passar pelo burocrático e oneroso processo de inventário, não apenas simplifica-se a sucessão patrimonial, mas também reduz os custos tributários e minimiza desentendimentos entre os familiares, garantindo uma divisão mais eficiente do patrimônio.

Portanto, mesmo com as mudanças trazidas pela reforma, as holdings familiares ainda permanecem como uma estratégia interessante para muitas situações de planejamento patrimonial. Contudo, a viabilidade desse modelo dependerá de uma análise detalhada da situação específica de cada caso, levando em consideração o perfil da família, os bens envolvidos e as novas regras tributárias.

Diante disso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados para realizar uma avaliação e garantir que o planejamento patrimonial esteja alinhado às novas exigências tributárias. Esse suporte ajudará a maximizar os benefícios fiscais e a evitar surpresas no futuro, garantindo a continuidade do patrimônio familiar de forma eficiente e segura.

* Thauany Pires Machado – Estudante de Direito – Estagiária no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

* Matheus Belisario Facco Piccinin – OAB/PR n° 100.229 – Sócio no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

Planejamento tributário imobiliário: ferramentas para otimização fiscal e segurança patrimonial

Por Elder Dzirba*

As recentes mudanças no sistema tributário brasileiro, incluindo a Reforma Tributária; as discussões envolvendo o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e a atualização dos valores de imóveis no Imposto de Renda (IR) geram novos cenários, repletos de desafios, mas também de possibilidades. Essas transformações destacam a crescente relevância do planejamento tributário imobiliário para pessoas físicas e jurídicas que desejam alcançar eficiência e sustentabilidade patrimonial. Continue lendo “Planejamento tributário imobiliário: ferramentas para otimização fiscal e segurança patrimonial”

O que é Contract Lifecycle Management (CLM) e a sua importância na Gestão de Contratos

Por Alziro da Motta Santos Filho*

Em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico, a gestão de contratos tornou-se fundamental para garantir segurança jurídica e o sucesso das operações. O Contract Lifecycle Management (CLM), ou Gerenciamento do Ciclo de Vida dos Contratos, é uma metodologia avançada que administra cada fase do contrato, desde sua criação até seu encerramento, proporcionando maior controle, eficiência e redução de riscos. Mais do que uma simples gestão burocrática, o CLM representa um componente estratégico para empresas que priorizam compliance e governança corporativa. Continue lendo “O que é Contract Lifecycle Management (CLM) e a sua importância na Gestão de Contratos”

Como a reforma tributária afetará as empresas do Simples Nacional

Por Thauany Pires Machado e Matheus Belisario Facco Piccinin*

O Simples Nacional, criado em 2006, é um sistema de tributação simplificada destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ou seja, aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Seu principal objetivo é facilitar e reduzir o recolhimento de tributos para essas empresas.

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A reforma tributária e a revisão dos contratos em vigor

Por Cláudia A. S. P. de Loyola*

Ao celebrar um contrato, os envolvidos definem suas expectativas sobre o negócio, estabelecem direitos e obrigações, além de fixar o preço do produto ou serviço acordado. A composição desse preço leva em consideração os tributos a serem retidos ou recolhidos, tornando-os elementos essenciais nas negociações. Com a entrada em vigor da reforma tributária, é inevitável que haja impactos sobre os contratos.

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Impactos da reforma tributária nos setores da indústria, comércio e serviços

Por Helder Eduardo Vicentini*

A reforma tributária no Brasil é um tema que tem gerado intensos debates, refletindo a necessidade de simplificação e modernização do sistema tributário nacional. As principais alterações propostas visam a unificação de tributos, a redução de burocracias e a criação de um ambiente mais favorável para os negócios. Contudo, com essas possíveis mudanças, pesados impactos tributários podem ser gerados para os setores produtivos, o que demanda uma especial atenção das empresas no que se refere à plena compreensão desses impactos.

As principais alterações decorrem do surgimento de dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS surge para substituir o PIS e a COFINS, enquanto o IBS surge para unificar o ICMS, ISS, IPI e outros impostos. Além disso, foi criado o Imposto Seletivo que incidirá uma única vez sobre produtos específicos, de acordo com o grau de nocividade que podem acarretar à saúde humana ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Outra importante modificação foi a adoção do modelo de crédito financeiro, que permite a compensação dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Assim, os novos tributos incidirão apenas sobre o valor agregado em cada fase subsequente do processo produtivo ou comercial, evitando a cumulatividade e promovendo maior transparência na tributação.

Para a indústria, que será possivelmente a parte mais beneficiada com todas essas alterações, a reforma promete simplificar o recolhimento de tributos e reduzir a cumulatividade, o que pode resultar em uma carga tributária mais justa e menor impacto nos custos de produção. A unificação dos impostos pode diminuir a complexidade das operações fiscais e a carga burocrática. No entanto, a mudança para o novo sistema pode exigir ajustes operacionais e investimentos em tecnologia para adequar os processos internos às novas exigências. Será necessário uma atenção especial durante o período de transição entre os tributos, momento em que teremos que lidar simultaneamente com as duas sistemáticas de tributação.

O comércio é um setor que também poderá se beneficiar da uniformização das alíquotas e da eliminação de diferentes regimes tributários entre estados e municípios. Isso pode facilitar as operações interestaduais e reduzir a carga tributária em algumas regiões. Contudo, a adaptação ao novo sistema também exigirá capacitação dos profissionais da área e possíveis readequações nos sistemas de gestão e controle fiscal.

No setor de serviços, tradicionalmente menos tributado que a indústria, a reforma pode trazer aumento significativo da carga tributária, uma vez que a unificação tende a igualar as alíquotas entre os setores. Este aumento pode ser um desafio, especialmente para empresas de menor porte. Por isso, será essencial que essas instituições planejem adequadamente a transição e considerem a reestruturação de preços e serviços oferecidos.

Para todos esses setores, além da incidência dos novos IBS e CBS ainda permanece a tributação do lucro através do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, cujas alíquotas e base de cálculo vão variar de acordo com o regime tributário adotado, ou seja, Lucro Real ou Lucro Presumido. Também é possível, para aquelas empresas que se encaixam no perfil, a adoção ou manutenção da tributação no sistema do Simples Nacional.

Portanto, a reforma tributária no Brasil traz significativas mudanças que podem trazer alguns benefícios, como a simplificação do sistema e a redução da carga burocrática. No entanto, a transição para o novo modelo exigirá que as empresas se preparem adequadamente para enfrentarem os desafios impostos pelas novas regras e sobretudo a possibilidade de aumento da carga tributária.

Daí a necessidade de que as empresas busquem assessoria especializada para entenderem plenamente os impactos da reforma e se adequarem às novas exigências legais. O planejamento tributário e a orientação de profissionais capacitados podem ser determinantes para a implementação de estratégias fiscais eficientes, garantindo a conformidade com a legislação, otimizando os benefícios trazidos pela reforma e assegurando a continuidade e o sucesso dos negócios no novo cenário tributário brasileiro.

*Helder Eduardo Vicentini – OAB/PR 24.296 – Advogado, sócio fundador do escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

Compliance tributário e a sua importância após a aprovação da Reforma Tributária

Por Matheus B. F. Piccinin*

No final de 2023, a Reforma Tributária foi aprovada através da Emenda Constitucional (EC) n° 132/2023, trazendo mudanças significativas ao sistema tributário, especialmente no que se refere à tributação do consumo. Seus principais objetivos são: a unificação de tributos; a simplicidade, transparência e justiça tributária; a cooperação e defesa do meio ambiente; e a neutralidade fiscal.

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Direito antitruste entendido a partir do caso de Taylor Swift

 Por Mirielle Eloize Netzel Adami*

Taylor Swift é uma das artistas mais populares da atualidade, conhecida pela lealdade de milhões de fãs e por quebrar recordes em sua carreira. Recentemente, a cantora ganhou destaque na mídia, não apenas por dominar o cenário cultural com sua música, mas também por chamar atenção para um problema enfrentado por muitos artistas.

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Domicílio Judicial Eletrônico: uma obrigação do empresário

Por Alziro da Motta Santos Filho*

A era digital chegou ao Poder Judiciário. Com o intuito de trazer eficiência e agilidade para o acompanhamento de processos judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n° 455/2022, criou o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Estas ferramentas pioneiras centralizam as comunicações de processos judiciais em uma plataforma unificada, onde empresas são notificadas de forma direta sobre citações, intimações e demais comunicações relevantes, as notificações também são enviadas por e-mail. Tal sistema tornou-se obrigatório para entidades públicas e corporações, excluindo apenas microempresas e empresas de pequeno porte registradas na Redesim.

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Relatório de Transparência Salarial: rumo à igualdade de gênero no mercado de trabalho

Por Cláudia A. S. P. de Loyola*

No ano passado, o Governo promulgou a Lei nº 14.611, introduzindo o Relatório de Transparência Salarial, uma medida crucial para promover a igualdade salarial entre gêneros. No fim do último mês, 31 de março, encerrou o prazo para que as empresas com representação no Brasil, que possuam mais de 100 funcionários, forneçam esse relatório ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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