Falecendo um sócio os herdeiros de início terão um direito de crédito com a sociedade, representando pela participação societária do falecido. Os herdeiros poderão optar por ingressarem na sociedade ou dissolver parcialmente a sociedade com o pagamento de suas quotas de capital social. O contrato social, se de vontade dos sócios, pode prever que em caso de falecimento do sócio não seja permitida a sucessão aos herdeiros, devendo ser dissolvida parcialmente a sociedade. Esta é uma medida a ser ponderada nos casos de falta de compatibilidade entre um sócio e os herdeiros de outro sócio, ou ainda nos casos em que a sociedade existe em razão de um conhecimento ou qualidade específica dos sócios.
A análise criteriosa sobre a carga tributária da empresa vai possibilitar a adoção de um planejamento adequado sobre qual regime tributário adotar, vai permitir a simulação de cenários com projeções tributárias, bem como vai permitir o apontamento das estratégias possíveis para redução dessa carga tributária, seja ela de forma global, seja de forma específica para alguns produtos ou para alguma atividade específica da empresa.
É possível que o dono do patrimônio deixe, por testamento, até 50% de seu patrimônio para quem desejar. Contudo, dependendo da situação, é possível fazer um planejamento que adote algumas medidas que antecipam a distribuição de todo o patrimônio aos sucessores. Doação de bens, inclusive de cotas sociais de empresas e previdência privada são algumas estratégias que podem ser adotadas visando o planejamento patrimonial sucessório.