Notícias

Execução Judicial e as novas formas de Penhora

Por Manoella Silva Sanchez*

A execução judicial é o processo pelo qual um credor busca a satisfação de um crédito que lhe é devido. Isso ocorre quando alguém não cumpre uma obrigação financeira, como o pagamento de uma dívida, e o credor recorre ao judiciário para garantir que seu direito seja respeitado. Uma das etapas cruciais da execução judicial é a penhora de bens do devedor.  (mais…)

União estável

Efeitos da formalização da União Estável no tempo

 

Por Alziro da Motta Santos Filho*

A união estável é legal e constitucionalmente reconhecida no Brasil, desde que seja com o objetivo de constituir família, por meio de uma convivência pública, contínua e duradoura. Do ponto de vista patrimonial, o art. 1.725 do Código Civil estabelece que o seu regime de bens é o da comunhão parcial, aquele em que se partilham entre o casal, os bens adquiridos enquanto perdurar o relacionamento. Porém, as partes podem escolher por outra forma de divisão de seus bens, tais como, separação total, comunhão universal, ou ainda, algo híbrido, como por exemplo: comungarem de certos bens e separarem outros.

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Lucro real

Lucro Real: a nova “tese do século”

Por Matheus B. F. Piccinin*

No dia 30 de maio de 2023, entrou em vigor a Lei n° 14.592/2023, que convalida a norma tributária que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS apurados na entrada de produtos/mercadorias. (mais…)

Due diligence

Due diligence: uma análise dos riscos negociais

Por Mirielle Eloize Netzel Adami*

Com origem na língua inglesa, o termo quer dizer “devida diligência”. Consiste num procedimento rigoroso de coleta e análise de informações com finalidade de identificar os riscos e oportunidades em diversos tipos de negócios. Por vezes, poderá reunir diferentes profissionais e o funcionamento, suas etapas e fluxo de trabalho são variados e dependem do interesse dos envolvidos, das características e complexidade do negócio que se pretende celebrar.

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imposto de renda

Pensão alimentícia não deve gerar Imposto de Renda

Por Helder Eduardo Vicentini*

A lei brasileira determina a obrigação de que uma pessoa, com uma melhor condição financeira, pague determinado valor, a título de pensão alimentícia, a um dependente familiar que não tenha condições do próprio sustento, para que ele possa assumir despesas básicas de alimentação, vestuário, moradia, lazer, etc.

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