O Direito está em constante revisão e transformação, seja para se adequar às mudanças da sociedade, seja para preencher as lacunas ou sanar as imperfeições ou ambiguidades das leis. E é por isso que, desde o dia 23 de agosto de 2022, não existe mais a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia.
No que se refere a transação tributária, anteriormente à Lei nº 14.375/2022, ao buscar o Fisco para negociar débitos tributários, os contribuintes viam-se obrigados a aderir à proposta formulada pela Receita Federal ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sem qualquer possibilidade de contestação às condições impostas.
07/10/2002 – Quanta água passou por debaixo da ponte desde essa data até hoje. Quantos clientes atendemos, quantos colaboradores tivemos, quantas pessoas ajudamos e quantos problemas solucionamos e, principalmente, quanto mudamos!
Nessas datas inteiras, somos levados a lançar um olhar para o caminho que percorremos e outro para o caminho que estamos percorrendo. Como éramos, onde estamos e para onde estamos rumando.
Um primeiro sentimento que nos vêm à mente é orgulho do que foi construído, das alianças fraternais que foram formadas, das pessoas que passaram por nossas vidas e dos clientes que tivemos orgulho de sermos depositários de confiança.
Primeiro, pensamos nos colaboradores que por aqui passaram, sem os quais não teríamos certamente percorrido um ano de caminhada. Fica o arrependimento de não termos feito uma relação de cada um deles para poder rememorar neste dia o que cada um nos trouxe de bom, de aprendizado e de colaboração. Esperamos ter deixado em cada um deles um pouco do que sentimos e do que somos: comprometidos, esforçados, destemidos, resilientes e com uma imensa vontade de crescer intelectualmente, profissionalmente e como pessoas. A todos eles, muito obrigado por terem passado um trecho de suas vidas conosco.
Já aos colaboradores atuais, sócios, advogados, pessoal da área administrativa, estagiários, hoje é nosso dia. Comemoremos juntos, pois vocês fazem parte dessa caminhada e temos muito orgulho de vê-los diariamente, se dedicando para atingirmos todos juntos nos nossos objetivos comuns.
Também nos vêm à lembrança todos os clientes que estiveram conosco nessa caminhada. Eles são a razão maior de nossa existência. Aliás, existimos por causa deles e para eles. Estes sim, temos todos registrados em nossas retinas. Dos vários e mais diversos casos que já tivemos, extraímos experiências, aprendizados e o mais importante: cautela. Não existe causa ganha e nem causa perdida. Lute até o fim se quiser ter surpresas boas.
Essa caminhada nos trouxe até aqui, com nossos colaboradores atuais e nosso grande orgulho: os clientes que atendemos. Eles formam o que somos hoje e indicam para onde estamos indo.
Mudamos, corrigimos a rota e nos readaptamos. Algo extremamente necessário numa caminhada de 20 anos, com esperança de termos pelo menos outros vinte pela frente. Hoje estamos voltados para uma advocacia empresarial, de trato mais sensível, com grandes interesses envolvidos. Nos voltamos para a área consultiva, dada à exaustão da população em relação ao poder judiciário, infelizmente lento e pouco assertivo.
O antigo direito comercial, hoje chamado de Direito Empresarial nos puxou e hoje trabalhamos com planejamento tributário, recuperação tributária, estruturação de negócios, contratos empresariais, sucessão patrimonial e societária, além de planejamento sucessório. Temas que no início eram inimagináveis para nós. Mas olhando atualmente vemos que fomos tragados para esse trabalho, como se fosse nosso destino. E com enorme prazer e mentes abertas para o constante aprendizado, exercemos com leveza, retidão, dedicação e perseverança nosso múnus. Temos orgulho de sermos advogados. Palavra que se confunde com nosso sobrenome.
Data para agradecer pelo que passou, pelo que nos tornamos, por onde estamos e pela força que temos para seguirmos os nossos sonhos. Estamos cheios de planos, de energia e de vontade. Temos o melhor time de nossa história vintenária. Nossos melhores colaboradores e nossos melhores clientes estão hoje conosco. Agradecemos a todos indistintamente pela confiança e contem sempre conosco. Buscamos incansavelmente melhorar a cada dia para melhor servir. Viva a todos vocês que diariamente fazem nosso escritório avançar.
Há no Código Tributário Nacional um artigo que, à primeira vista, pode causar certa preocupação aos profissionais de planejamento tributário: trata-se do artigo 116, que autoriza as autoridades administrativas a “desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”. (parágrafo único)
O risco de que tal dispositivo pudesse ser usado com a finalidade de invalidar planejamentos tributários voltados à economia fiscal, sob o argumento de se tratar de “ato sem propósito negocial”, motivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em abril. A relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada pela maioria dos ministros do STF, votou pela constitucionalidade da norma.
O voto da ministra ajuda a dissipar preocupações: é legítimo que o contribuinte identifique meios legais para a redução de carga tributária, posto que “a norma não proíbe o contribuinte de buscar, pelas vias legítimas e comportamentos coerentes com a ordem jurídica, economia fiscal, realizando suas atividades de forma menos onerosa, e, assim, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada”.
Não é possível a “autoridade fiscal usurpar competência legislativa, realizando tributação por analogia ou fora das hipóteses legalmente previstas, mediante interpretação econômica”, disse também a ministra.
Cabe também destacar que há amplo amparo legal ao planejamento tributário, como nos direitos constitucionais livre organização/iniciativa e liberdade econômica (artigo 1°, IV, artigo 3°, inciso I e 170 da CF/88), livre concorrência (artigo 170, IV CF/88) e outras previsões ao longo do artigo 5° da CF/88.
Por fim, é importante lembrar que, na ausência de regulamentação da matéria, eventuais autuações baseadas exclusivamente no parágrafo único do artigo 116 do CTN não têm validade jurídica.
A geração atual vivencia um verdadeiro tsunami causado pela onda de virtualização e digitalização das relações sociais e econômicas. Enquanto isso acontece, procuramos criar balizas éticas e jurídicas para regular essa nova realidade.
Com a influência da transformação digital no contexto das organizações, em que as empresas utilizam a tecnologia para solucionar problemas e avançar no mercado, os dados pessoais ganharam um valor especial. Assim como, a importância e a necessidade em zelar pela privacidade deles, principalmente no atual panorama estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados.
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