A reforma tributária e a revisão dos contratos em vigor

Por Cláudia A. S. P. de Loyola*

Ao celebrar um contrato, os envolvidos definem suas expectativas sobre o negócio, estabelecem direitos e obrigações, além de fixar o preço do produto ou serviço acordado. A composição desse preço leva em consideração os tributos a serem retidos ou recolhidos, tornando-os elementos essenciais nas negociações. Com a entrada em vigor da reforma tributária, é inevitável que haja impactos sobre os contratos.

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Impactos da reforma tributária nos setores da indústria, comércio e serviços

Por Helder Eduardo Vicentini*

A reforma tributária no Brasil é um tema que tem gerado intensos debates, refletindo a necessidade de simplificação e modernização do sistema tributário nacional. As principais alterações propostas visam a unificação de tributos, a redução de burocracias e a criação de um ambiente mais favorável para os negócios. Contudo, com essas possíveis mudanças, pesados impactos tributários podem ser gerados para os setores produtivos, o que demanda uma especial atenção das empresas no que se refere à plena compreensão desses impactos.

As principais alterações decorrem do surgimento de dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS surge para substituir o PIS e a COFINS, enquanto o IBS surge para unificar o ICMS, ISS, IPI e outros impostos. Além disso, foi criado o Imposto Seletivo que incidirá uma única vez sobre produtos específicos, de acordo com o grau de nocividade que podem acarretar à saúde humana ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Outra importante modificação foi a adoção do modelo de crédito financeiro, que permite a compensação dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Assim, os novos tributos incidirão apenas sobre o valor agregado em cada fase subsequente do processo produtivo ou comercial, evitando a cumulatividade e promovendo maior transparência na tributação.

Para a indústria, que será possivelmente a parte mais beneficiada com todas essas alterações, a reforma promete simplificar o recolhimento de tributos e reduzir a cumulatividade, o que pode resultar em uma carga tributária mais justa e menor impacto nos custos de produção. A unificação dos impostos pode diminuir a complexidade das operações fiscais e a carga burocrática. No entanto, a mudança para o novo sistema pode exigir ajustes operacionais e investimentos em tecnologia para adequar os processos internos às novas exigências. Será necessário uma atenção especial durante o período de transição entre os tributos, momento em que teremos que lidar simultaneamente com as duas sistemáticas de tributação.

O comércio é um setor que também poderá se beneficiar da uniformização das alíquotas e da eliminação de diferentes regimes tributários entre estados e municípios. Isso pode facilitar as operações interestaduais e reduzir a carga tributária em algumas regiões. Contudo, a adaptação ao novo sistema também exigirá capacitação dos profissionais da área e possíveis readequações nos sistemas de gestão e controle fiscal.

No setor de serviços, tradicionalmente menos tributado que a indústria, a reforma pode trazer aumento significativo da carga tributária, uma vez que a unificação tende a igualar as alíquotas entre os setores. Este aumento pode ser um desafio, especialmente para empresas de menor porte. Por isso, será essencial que essas instituições planejem adequadamente a transição e considerem a reestruturação de preços e serviços oferecidos.

Para todos esses setores, além da incidência dos novos IBS e CBS ainda permanece a tributação do lucro através do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, cujas alíquotas e base de cálculo vão variar de acordo com o regime tributário adotado, ou seja, Lucro Real ou Lucro Presumido. Também é possível, para aquelas empresas que se encaixam no perfil, a adoção ou manutenção da tributação no sistema do Simples Nacional.

Portanto, a reforma tributária no Brasil traz significativas mudanças que podem trazer alguns benefícios, como a simplificação do sistema e a redução da carga burocrática. No entanto, a transição para o novo modelo exigirá que as empresas se preparem adequadamente para enfrentarem os desafios impostos pelas novas regras e sobretudo a possibilidade de aumento da carga tributária.

Daí a necessidade de que as empresas busquem assessoria especializada para entenderem plenamente os impactos da reforma e se adequarem às novas exigências legais. O planejamento tributário e a orientação de profissionais capacitados podem ser determinantes para a implementação de estratégias fiscais eficientes, garantindo a conformidade com a legislação, otimizando os benefícios trazidos pela reforma e assegurando a continuidade e o sucesso dos negócios no novo cenário tributário brasileiro.

*Helder Eduardo Vicentini – OAB/PR 24.296 – Advogado, sócio fundador do escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

Compliance tributário e a sua importância após a aprovação da Reforma Tributária

Por Matheus B. F. Piccinin*

No final de 2023, a Reforma Tributária foi aprovada através da Emenda Constitucional (EC) n° 132/2023, trazendo mudanças significativas ao sistema tributário, especialmente no que se refere à tributação do consumo. Seus principais objetivos são: a unificação de tributos; a simplicidade, transparência e justiça tributária; a cooperação e defesa do meio ambiente; e a neutralidade fiscal.

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Direito antitruste entendido a partir do caso de Taylor Swift

 Por Mirielle Eloize Netzel Adami*

Taylor Swift é uma das artistas mais populares da atualidade, conhecida pela lealdade de milhões de fãs e por quebrar recordes em sua carreira. Recentemente, a cantora ganhou destaque na mídia, não apenas por dominar o cenário cultural com sua música, mas também por chamar atenção para um problema enfrentado por muitos artistas.

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Domicílio Judicial Eletrônico: uma obrigação do empresário

Por Alziro da Motta Santos Filho*

A era digital chegou ao Poder Judiciário. Com o intuito de trazer eficiência e agilidade para o acompanhamento de processos judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n° 455/2022, criou o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Estas ferramentas pioneiras centralizam as comunicações de processos judiciais em uma plataforma unificada, onde empresas são notificadas de forma direta sobre citações, intimações e demais comunicações relevantes, as notificações também são enviadas por e-mail. Tal sistema tornou-se obrigatório para entidades públicas e corporações, excluindo apenas microempresas e empresas de pequeno porte registradas na Redesim.

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Relatório de Transparência Salarial: rumo à igualdade de gênero no mercado de trabalho

Por Cláudia A. S. P. de Loyola*

No ano passado, o Governo promulgou a Lei nº 14.611, introduzindo o Relatório de Transparência Salarial, uma medida crucial para promover a igualdade salarial entre gêneros. No fim do último mês, 31 de março, encerrou o prazo para que as empresas com representação no Brasil, que possuam mais de 100 funcionários, forneçam esse relatório ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Medida Provisória nº 1.185/2023 e as implicações na tributação dos benefícios fiscais de ICMS

Por Amanda Caroline Camilo*

Foi publicada em 31 de agosto de 2023 a Medida Provisória nº 1.185, que modifica a tributação dos incentivos fiscais caracterizados como subvenção para investimento, isto é, crédito fiscal aplicado na implantação ou expansão de empreendimento econômico.

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Execução Judicial e as novas formas de Penhora

Por Manoella Silva Sanchez*

A execução judicial é o processo pelo qual um credor busca a satisfação de um crédito que lhe é devido. Isso ocorre quando alguém não cumpre uma obrigação financeira, como o pagamento de uma dívida, e o credor recorre ao judiciário para garantir que seu direito seja respeitado. Uma das etapas cruciais da execução judicial é a penhora de bens do devedor.  Continue lendo “Execução Judicial e as novas formas de Penhora”

Efeitos da formalização da União Estável no tempo

 

Por Alziro da Motta Santos Filho*

A união estável é legal e constitucionalmente reconhecida no Brasil, desde que seja com o objetivo de constituir família, por meio de uma convivência pública, contínua e duradoura. Do ponto de vista patrimonial, o art. 1.725 do Código Civil estabelece que o seu regime de bens é o da comunhão parcial, aquele em que se partilham entre o casal, os bens adquiridos enquanto perdurar o relacionamento. Porém, as partes podem escolher por outra forma de divisão de seus bens, tais como, separação total, comunhão universal, ou ainda, algo híbrido, como por exemplo: comungarem de certos bens e separarem outros.

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