A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN expediu a portaria 103/2020, onde suspende a por 90 dias os prazos dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de dívida, o encaminhamento de dívidas para protesto extra judicial, a instauração de novos procedimentos de cobrança e a rescisão de parcelamentos por inadimplemento.
A medida tem como objetivo não agravar a situação de empresas devedoras no momento crítico da pandemia da COVID-19.
Outra medida anunciada é uma modalidade de parcelamento especial de dívidas, onde o devedor deverá pagar valor de entrada de no mínimo de 1% do valor total da dívida e a primeira parcela para 90 dias. O parcelamento será feito em no máximo de 84 meses para pessoa jurídica ou de 100 parcelas para pessoas físicas e micro e pequenas empresas.
O parcelamento deve respeitar as demais regras da Medida Provisória 899/2019, a chamada MP do contribuinte legal que dispõem sobre a transação de dívidas da União.