A inteligência artificial e a nova era da gestão contratual nas empresas

Em um ambiente empresarial cada vez mais orientado por dados, eficiência e agilidade, a gestão contratual tornou-se uma frente estratégica que demanda atenção redobrada. Mais do que apenas elaborar e revisar documentos, espera-se hoje que o departamento jurídico atue com inteligência, previsibilidade e capacidade de resposta rápida.

É nesse cenário que a inteligência artificial (IA) começa a se consolidar como uma aliada poderosa na rotina jurídica, especialmente no que se refere ao ciclo de vida dos contratos.

Redução de até 90% no tempo operacional

Estudos apontam que, com a implementação de soluções baseadas em IA, é possível reduzir em até 90% o tempo dedicado à elaboração, análise e revisão de contratos. Essa economia não compromete a qualidade técnica, ao contrário, eleva o padrão ao mitigar falhas humanas e promover maior uniformidade e precisão.

Automatizando tarefas repetitivas e padronizadas, a inteligência artificial permite que o profissional jurídico dedique mais tempo à interpretação, à negociação e à definição de estratégias, ou seja, às atividades que realmente exigem discernimento jurídico e visão de negócios.

O papel do advogado permanece central

É fundamental destacar que a IA não substitui o conhecimento jurídico, ela atua como um suporte que amplia as capacidades do profissional. A atuação estratégica do advogado continua sendo indispensável, especialmente na leitura de contextos, interpretação normativa e tomada de decisão. No âmbito do Direito Empresarial, o uso consciente e estruturado dessas ferramentas pode representar um divisor de águas, levando o jurídico a ocupar uma posição ainda mais integrada e valorizada nas estruturas organizacionais.

A gestão contratual baseada em inteligência artificial representa uma evolução natural no universo corporativo. Empresas que adotam essa abordagem saem na frente, com operações mais enxutas, maior governança e um jurídico mais atuante e estratégico.

Holding Familiar: o impacto da reforma tributária no planejamento patrimonial

Entenda como a reforma tributária afeta as holdings familiares e o planejamento patrimonial. Avalie os impactos e prazos para garantir benefícios fiscais.

Por Thauany Pires Machado e Matheus Belisario Facco Piccinin*

Atualmente, as holdings familiares são muito utilizadas no planejamento sucessório, permitindo que uma empresa seja criada exclusivamente para administrar o patrimônio da família. Essa estrutura facilita a sucessão, reduzindo burocracias, prevenindo conflitos na partilha de bens e proporcionando benefícios fiscais, além de centralizar a gestão dos ativos em uma única entidade.

No entanto, com a reforma tributária, ainda será vantajoso utilizar dessa estratégia para garantir eficiência tributária?

A reforma traz um possível aumento das alíquotas sobre heranças e doações. A legislação propõe que o imposto seja progressivo, atualmente podendo chegar a 08% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos. Essa alteração não afetará apenas pessoas físicas, mas também pequenas e médias empresas, muitas das quais possuem envolvimento familiar, o que poderia impactar a estrutura das holdings. Além disso, o princípio da Neutralidade Tributária, introduzido pela reforma, prevê que não haverá mais Estados com alíquotas menores, eliminando a possibilidade de escolha de localização das empresas com base em benefícios fiscais. Dessa forma, as vantagens de se estabelecer uma empresa em determinados Estados deixarão de existir, tornando menos atrativo para empresas que buscam diminuir seus custos tributários.

Outro ponto importante ocorre na venda, locação ou arrendamento de imóveis. Atualmente, essas transações não estão sujeitas à tributação sobre o consumo, especialmente quanto ao ICMS e o ISS. No entanto, a reforma prevê a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (novo tributo que une os ICMS e o ISS) nessas operações, o que poderá representar um aumento na carga tributária. Embora as alíquotas exatas ainda não estejam definidas, é certo que haverá mudanças significativas.

Apesar desses impactos, as holdings imobiliárias – a depender do caso – ainda podem ser mais vantajosas do que os bens em nome de pessoa física. Além disso, as empresas que já operam como holdings patrimoniais estão, atualmente, no regime de lucro presumido, enfrentando uma carga tributária presumida. Por esses motivos, as simulações tributárias serão muito importantes para sanar as dúvidas sobre a melhor forma de alocar o patrimônio familiar.

Porém, surge uma vantagem importante para as holdings que realizarem o registro de contratos imobiliários durante o regime de transição. Essas empresas terão direito a uma alíquota mais baixa, garantindo seu benefício fiscal. No entanto, para que seja concedida essa vantagem, é importante efetuar o registro de seus contratos imobiliários até 31 de dezembro de 2025. Já os contratos residenciais terão prazo estendido, até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às novas regras. Portanto, é essencial que as empresas fiquem atentas aos prazos para garantir as condições fiscais mais vantajosas possíveis.

Além disso, em situações de falecimento de familiar, não há dúvidas de que os custos com tributos para a realização de um inventário já são extremamente elevados. Além do impacto financeiro, é comum que surjam conflitos entre os herdeiros, tornando o processo ainda mais desgastante e prolongado. Diante desse cenário, a holding familiar surge como uma alternativa estratégica para evitar esses transtornos. Quando há um planejamento adequado, em vez de passar pelo burocrático e oneroso processo de inventário, não apenas simplifica-se a sucessão patrimonial, mas também reduz os custos tributários e minimiza desentendimentos entre os familiares, garantindo uma divisão mais eficiente do patrimônio.

Portanto, mesmo com as mudanças trazidas pela reforma, as holdings familiares ainda permanecem como uma estratégia interessante para muitas situações de planejamento patrimonial. Contudo, a viabilidade desse modelo dependerá de uma análise detalhada da situação específica de cada caso, levando em consideração o perfil da família, os bens envolvidos e as novas regras tributárias.

Diante disso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados para realizar uma avaliação e garantir que o planejamento patrimonial esteja alinhado às novas exigências tributárias. Esse suporte ajudará a maximizar os benefícios fiscais e a evitar surpresas no futuro, garantindo a continuidade do patrimônio familiar de forma eficiente e segura.

* Thauany Pires Machado – Estudante de Direito – Estagiária no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

* Matheus Belisario Facco Piccinin – OAB/PR n° 100.229 – Sócio no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

Entenda a importância da Análise e Gestão Contratual

No mundo empresarial, contratos são uma parte essencial do relacionamento comercial. Acordos e parcerias são firmados frequentemente, e a gestão contratual torna-se necessária para o sucesso e a segurança das operações cotidianas. Mais do que uma mera formalidade, os contratos definem direitos, deveres, prazos, valores e atualizações que norteiam as relações entre as partes envolvidas.

Contratos mal administrados afetam sua empresa

Por criarem obrigações que podem ser exigidas das partes contratantes, os contratos devem ser elaborados conforme cada situação específica, de modo a retratar, de forma clara e objetiva, os termos e condições negociados, sendo um instrumento de segurança e proteção às partes envolvidas de que o que foi acordado será cumprido. Assim, preenchidos os requisitos e princípios legais, o contrato vira lei entre as partes.

Quando os contratos são mal administrados, as consequências podem ser significativas, incluindo inadimplência, atrasos em pagamentos, atrasos nas entregas, desacordos e até mesmo litígios judiciais. Esses problemas afetam não só a saúde financeira da empresa, mas também sua reputação perante clientes e parceiros de negócios.

Uma empresa organizada e com boa gestão contratual tende a ser mais valorizada no mercado, o que reflete positivamente no preço de seus produtos e serviços, bem como na solidez da marca. Além disso, uma gestão eficiente ajuda a evitar multas, penalidades e prejuízos financeiros decorrentes de contratos mal geridos.

As três etapas da gestão contratual

A gestão de contratos pode ser dividida em três principais etapas:

  • Pré-contratual que inicia com a proposta, negociação, discussão de cláusulas e termos, a elaboração do documento, sua revisão, alteração, aprovação e assinatura;
  • Execução que abrange a formalização, execução, monitoramento, armazenamento, gerenciamento, cronograma, fiscalização e entrega do objeto do contrato;
  • Pós-contratual que inclui o encerramento do contrato, a resolução de pendências, a manutenção do sigilo de informações, a verificação da necessidade de renovação ou de alteração contratual.

A importância da gestão contratual é trazer uma condução eficiente de contratos, abrangendo todo o ciclo de vida do documento, desde a criação, revisão, aprovação interna, negociação externa, assinatura, até o acompanhamento e renovação.

Empresas que investem em práticas eficazes de gestão contratual conseguem minimizar riscos, potencializar oportunidades de negócio e fortalecer sua reputação no mercado. Dessa forma, uma gestão contratual bem estruturada não é apenas uma ferramenta administrativa, mas um diferencial estratégico capaz de gerar valor e sustentabilidade para o negócio a longo prazo.

Saiba mais.

Vale-pedágio: não pague mais pedágios com o próprio bolso

Transportadora, já teve que pagar um pedágio com recursos do próprio bolso por ter recebido um vale-pedágio incorreto ou até mesmo não tê-lo recebido? Neste blogspot, explicaremos o que pode ser feito para proteger seus direitos e não comprometer as finanças.

O que é vale-pedágio?

Criado pela Lei nº 10.209/2001, o vale-pedágio é um pagamento antecipado e eletrônico que empresas realizam quando solicitam serviços de transporte para que o transportador não use recursos do próprio bolso na hora de pagar pedágio.

É comum que contratantes não forneçam o vale-pedágio na forma determinada pela lei, porém o que muitas transportadoras não sabem é que podem recorrer judicialmente e recuperar valores significativos a título de indenização.

O que determina a lei?

  • O vale-pedágio deve ser pago separado e antecipadamente de forma eletrônica;
  • Caso o pagamento ocorra em dinheiro ou outra forma não especificada na lei, a legislação está sendo descumprida;
  • Nesses casos, o transportador tem o direito de receber uma indenização equivalente a duas vezes o valor do frete contratado. Por exemplo, o frete é R$1.000,00 e o pedágio pago sem o auxílio é R$100,00, a indenização totalizará R$2.000,00;
  • A indenização é garantida judicialmente e considerada constitucional pelos tribunais, inclusive STF.

Como saber se sua transportadora tem direito de indenização:

Você garantirá seus direitos e recuperação dos valores se sua transportadora:

  • Foi contratada para um serviço e não recebeu o vale-pedágio por meios eletrônicos;
  • Durante o serviço, sem o vale-pedágio obrigatório , precisou pagar um pedágio com o próprio bolso;
  • Recebeu o recurso, mas embutido no frete ou em dinheiro (o que também vai contra a legislação).

Informe-se com um especialista de sua confiança para entender melhor o processo e seus direitos.

Saiba mais.

Reforma Tributária e o impacto no setor de transportes

A Reforma Tributária trará mudanças significativas para o setor de transportes. Saiba como transportadoras e empresas de logística devem se preparar.

A Reforma Tributária representa uma das mudanças mais significativas no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Com a unificação de tributos e a nova sistemática de arrecadação, transportadoras e empresas de logística precisam se preparar para os impactos que essa reestruturação trará para seus custos operacionais e estratégias de mercado.
Neste artigo, explicamos como as mudanças tributárias afetarão o setor e quais medidas podem ser adotadas para minimizar impactos e garantir competitividade.

Principais mudanças e impactos no setor de transporte

A reforma prevê a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No setor de transporte, isso significa mudanças diretas na forma como o ICMS, PIS e Cofins são cobrados, impactando a estrutura de custos das empresas.
Veja os principais pontos que afetam o setor logístico:

1. Fim da guerra fiscal e mudança na tributação do ICMS

Atualmente, muitos estados concedem incentivos fiscais para atrair empresas, o que gera complexidade na apuração de tributos. Com a reforma, a tributação do IBS (substituto do ICMS) passará a ser feita no destino da mercadoria, impactando a precificação dos serviços e exigindo novas estratégias de planejamento fiscal para transportadoras.

O que isso significa?

  • Empresas que operam em diversos estados precisarão reavaliar sua estrutura tributária.
  • O planejamento logístico pode sofrer alterações para otimizar custos fiscais.
  • A precificação dos serviços de transporte pode ser diretamente impactada.

2. Possíveis mudanças nos créditos tributários

A sistemática de créditos tributários pode sofrer alterações, afetando diretamente a recuperação de impostos pagos na cadeia produtiva. Transportadoras precisarão revisar sua estrutura tributária para garantir que estão aproveitando ao máximo as novas regras de compensação de tributos.

  • A revisão da legislação será essencial para maximizar a recuperação de créditos.
  • Novas estratégias fiscais podem ser necessárias para reduzir custos operacionais.

3. Impacto no custo do frete e na competitividade das transportadoras

A simplificação tributária pode trazer benefícios, mas também desafios. Empresas que operam em mais de um estado precisarão ajustar seus modelos de precificação para garantir que os custos adicionais não comprometam sua competitividade.

  • Novos cálculos para o custo do frete precisarão ser aplicados.
  • A análise do impacto fiscal será determinante para manter margens de lucro.

4. Oportunidades para redesenho logístico sustentável

A reforma abre espaço para novas estratégias de transporte e distribuição. Com o fim de benefícios fiscais regionais, transportadoras podem considerar novas rotas, centros de distribuição e modelos de operação para otimizar seus custos e eficiência operacional.

  • Empresas podem reavaliar a localização de hubs logísticos para reduzir impostos.
  • A otimização da malha de distribuição pode gerar economia tributária.

Como as transportadoras devem se preparar?

Diante dessas mudanças, transportadoras precisam agir com estratégia para evitar impactos negativos e aproveitar as oportunidades geradas pela reforma. Algumas medidas essenciais incluem:

  • Revisão da estrutura tributária da empresa para identificar riscos e oportunidades.
  • Adequação da precificação dos serviços diante das novas regras de arrecadação.
  • Monitoramento das mudanças na legislação para garantir conformidade fiscal.
  • Avaliação de novos modelos logísticos para reduzir custos operacionais.

Empresas que se antecipam às mudanças e adotam uma abordagem estratégica terão vantagens competitivas em um cenário tributário reformulado.

A Reforma Tributária representa um novo cenário para o setor de transportes. Com a extinção de tributos tradicionais e a adoção de um modelo unificado, transportadoras precisarão reavaliar sua estrutura fiscal, ajustar seus custos operacionais e adotar estratégias inteligentes para manter a competitividade.

Se sua transportadora deseja entender melhor os impactos da reforma e como se preparar, entre em contato para uma análise detalhada.

CNPJ x CLT: entenda os limites legais na contratação empresarial

Compreenda os limites legais entre contratações CLT e CNPJ. Evite riscos trabalhistas e proteja sua empresa com segurança jurídica.

Você está a par dos limites legais entre as contratações CLT e CNPJ? No  ambiente empresarial, compreender estas limitações é fundamental para evitar riscos trabalhistas e proteger sua organização de problemas jurídicos. Neste artigo, nós da MottaSantos & Vicentini, explicaremos os impactos e ações que podem prejudicar o seu negócio.

O que difere um regime do outro?

O regime CLT assegura ao funcionário direitos como férias, 13º salário e FGTS, enquanto a contratação por CNPJ proporciona mais flexibilidade e redução de encargos.

Porém, é essencial garantir que o modelo escolhido respeite as diretrizes legais e não pratique a pejotização, que caracteriza vínculo empregatício e pode gerar consequências sérias, como:

  • multas e encargos trabalhistas retroativos;
  • processos judiciais complexos;
  • impactos negativos à reputação empresarial.

Como evitar problemas legais?

Para garantir a conformidade com a legislação e evitar riscos, considere as seguintes práticas:

  • formalize contratos bem estruturados: especifique as atividades, responsabilidades e condições de pagamento para evitar ambiguidades;
  • respeite a autonomia do contratado feito com a pessoa jurídica: um profissional autônomo não deve estar sujeito às mesmas regras e hierarquia aplicáveis a um colaborador CLT, como controle de jornada e subordinação direta;
  • conte com assessoria jurídica especializada: advogados experientes em direito trabalhista podem ajudar sua empresa a criar contratos e processos que estejam em conformidade com as normas legais;
  • acompanhe as diretrizes legais atualizadas: a legislação trabalhista está em constante evolução. Manter-se atualizado é essencial para evitar problemas.

A importância de decisões embasadas

A segurança jurídica da sua empresa começa com decisões embasadas. Compreender a diferença entre CLT e CNPJ e agir conforme a legislação vigente protege o seu negócio de riscos financeiros e danos à reputação.

Conformidade começa com informação.

Saiba mais sobre como assegurar a legalidade das contratações em sua empresa acessando nosso site ou entrando em contato.

A reforma tributária e a revisão dos contratos em vigor

Por Cláudia A. S. P. de Loyola*

Ao celebrar um contrato, os envolvidos definem suas expectativas sobre o negócio, estabelecem direitos e obrigações, além de fixar o preço do produto ou serviço acordado. A composição desse preço leva em consideração os tributos a serem retidos ou recolhidos, tornando-os elementos essenciais nas negociações. Com a entrada em vigor da reforma tributária, é inevitável que haja impactos sobre os contratos.

Continue lendo “A reforma tributária e a revisão dos contratos em vigor”

Impactos da reforma tributária nos setores da indústria, comércio e serviços

Por Helder Eduardo Vicentini*

A reforma tributária no Brasil é um tema que tem gerado intensos debates, refletindo a necessidade de simplificação e modernização do sistema tributário nacional. As principais alterações propostas visam a unificação de tributos, a redução de burocracias e a criação de um ambiente mais favorável para os negócios. Contudo, com essas possíveis mudanças, pesados impactos tributários podem ser gerados para os setores produtivos, o que demanda uma especial atenção das empresas no que se refere à plena compreensão desses impactos.

As principais alterações decorrem do surgimento de dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS surge para substituir o PIS e a COFINS, enquanto o IBS surge para unificar o ICMS, ISS, IPI e outros impostos. Além disso, foi criado o Imposto Seletivo que incidirá uma única vez sobre produtos específicos, de acordo com o grau de nocividade que podem acarretar à saúde humana ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Outra importante modificação foi a adoção do modelo de crédito financeiro, que permite a compensação dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Assim, os novos tributos incidirão apenas sobre o valor agregado em cada fase subsequente do processo produtivo ou comercial, evitando a cumulatividade e promovendo maior transparência na tributação.

Para a indústria, que será possivelmente a parte mais beneficiada com todas essas alterações, a reforma promete simplificar o recolhimento de tributos e reduzir a cumulatividade, o que pode resultar em uma carga tributária mais justa e menor impacto nos custos de produção. A unificação dos impostos pode diminuir a complexidade das operações fiscais e a carga burocrática. No entanto, a mudança para o novo sistema pode exigir ajustes operacionais e investimentos em tecnologia para adequar os processos internos às novas exigências. Será necessário uma atenção especial durante o período de transição entre os tributos, momento em que teremos que lidar simultaneamente com as duas sistemáticas de tributação.

O comércio é um setor que também poderá se beneficiar da uniformização das alíquotas e da eliminação de diferentes regimes tributários entre estados e municípios. Isso pode facilitar as operações interestaduais e reduzir a carga tributária em algumas regiões. Contudo, a adaptação ao novo sistema também exigirá capacitação dos profissionais da área e possíveis readequações nos sistemas de gestão e controle fiscal.

No setor de serviços, tradicionalmente menos tributado que a indústria, a reforma pode trazer aumento significativo da carga tributária, uma vez que a unificação tende a igualar as alíquotas entre os setores. Este aumento pode ser um desafio, especialmente para empresas de menor porte. Por isso, será essencial que essas instituições planejem adequadamente a transição e considerem a reestruturação de preços e serviços oferecidos.

Para todos esses setores, além da incidência dos novos IBS e CBS ainda permanece a tributação do lucro através do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, cujas alíquotas e base de cálculo vão variar de acordo com o regime tributário adotado, ou seja, Lucro Real ou Lucro Presumido. Também é possível, para aquelas empresas que se encaixam no perfil, a adoção ou manutenção da tributação no sistema do Simples Nacional.

Portanto, a reforma tributária no Brasil traz significativas mudanças que podem trazer alguns benefícios, como a simplificação do sistema e a redução da carga burocrática. No entanto, a transição para o novo modelo exigirá que as empresas se preparem adequadamente para enfrentarem os desafios impostos pelas novas regras e sobretudo a possibilidade de aumento da carga tributária.

Daí a necessidade de que as empresas busquem assessoria especializada para entenderem plenamente os impactos da reforma e se adequarem às novas exigências legais. O planejamento tributário e a orientação de profissionais capacitados podem ser determinantes para a implementação de estratégias fiscais eficientes, garantindo a conformidade com a legislação, otimizando os benefícios trazidos pela reforma e assegurando a continuidade e o sucesso dos negócios no novo cenário tributário brasileiro.

*Helder Eduardo Vicentini – OAB/PR 24.296 – Advogado, sócio fundador do escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

Autorregularização de Tributos Administrados pela Receita Federal do Brasil

No dia 30 de novembro de 2023, a Lei nº 14.740/2023 instituiu a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Débitos abrangidos:

– Tributos que ainda não tenham sido constituídos até 30.11.2023, inclusive aqueles que o procedimento de fiscalização já tenha sido iniciado;

– Créditos tributários que venham a ser constituídos entre 30.11.2023 e o termo final do prazo de adesão à autorregularização (90 dias após a regulamentação da Lei);

Destaca-se que o programa abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação, contudo, não serão objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Benefícios:

– Redução de 100% dos juros de mora, se o contribuinte quitar, no mínimo, 50% do débito à vista e o restante em até 48 parcelas mensais e sucessivas, as quais serão acrescidas de juros SELIC acumulado mensalmente a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

– Utilização de precatórios próprios ou de terceiros, para a quitação da parcela à vista.

– Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, de titularidade do sujeito passivo,de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à RFB, independentemente do ramo de atividade.

Cabe ressaltar que a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL está limitada a 50% do valor total do débito e o extingue após ulterior análise e homologação, que pode levar até 05 anos.

Ademais, os ganhos decorrentes da redução das multas e dos juros não serão tributados por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Relativamente à cessão de precatórios e créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas:

– Os ganhos ou receitas, se houver, registrados contabilmente pela cedente e pela cessionária em decorrência da cessão não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, PIS e COFINS;

– As perdas, se houver, registradas contabilmente pela cedente em decorrência da cessão serão consideradas dedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O prazo para adesão à autorregularização é de 90 dias após a regulamentação da Lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados, acrescidos dos juros SELIC, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício.

Com relação ao procedimento para a adesão ao programa de autorregularização, será necessário aguardar sua regulamentação pela RFB.

*Amanda Caroline Camilo – Advogada tributarista no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

Transação Tributária é instituída no Estado do Paraná

Ótima notícia para os paranaenses. No dia 15 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei n° 21.860/2023, que institui a transação tributária no Estado do Paraná.

Começando pelo conceito central, podemos definir a transação tributária como um acordo legal entre a Fazenda Pública e um contribuinte que permite resolver disputas envolvendo débitos tributários. E, embora a teoria exista desde 1966 (Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172), somente em 2020 foi criada uma lei federal que regulamenta a sua realização.

A partir dessa lei diversos acordos já foram celebrados entre União e contribuintes, resolvendo inúmeros litígios relacionados à tributos federais.

E como ficam os débitos estaduais?

Com o sucesso que tem sido a transação tributária na esfera federal, os Estados não estão vendo outra alternativa senão também instituir uma “Transação Tributária Estadual”, como podemos ver com o advento da Lei Paranaense n° 21.860/2023.

Com isso, podemos ver um grande movimento de aproximação entre as Fazendas Públicas e os contribuintes, através de uma solução pacífica de litígios, afastando aquela antiga ideia de que seriam “inimigos”.

A Lei n° 21.860/2023 determina que a transação tributária poderá ser celebrada na cobrança de débitos com o Estado do Paraná e aqueles que estiverem em contencioso judicial. E poderá ser proposta tanto pela Fazenda Estadual quanto pelo próprio contribuinte.

Entre os possíveis benefícios, existem descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes, dependendo do porte da empresa. Além disso, possibilita a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, bem como aqueles decorrentes de precatórios.

A regulamentação específica das modalidades de transação tributária virá na sequência.

Seguimos atentos às oportunidades.