Organização Patrimonial: sua amplitude e benefícios

Por Alziro da Motta Santos Filho*

 

A acirrada concorrência profissional e empresarial de hoje, faz com que cada vez mais tenhamos que nos especializar e nos aprofundar no conhecimento de nosso negócio e acabemos por relegar, em certa medida, a atenção que a administração do patrimônio acumulado exige. Surge daí a necessidade de uma organização patrimonial sob diversas faces, para que se possibilite ao agente econômico ter tranquilidade para focar em seu negócio, sabendo que seu patrimônio está adequadamente organizado de acordo com seus anseios.

Uma organização patrimonial moderna abrange os seguintes aspectos, os quais devem ser elaborados de forma sintonizada e sincronizada, para que toda a estrutura se encaixe às necessidades e desejos de seus titulares:

– Relacionamento Societário

– Planejamento Sucessório Empresarial e Familiar

– Análise e Adequação Tributária

– Proteção Patrimonial

O Relacionamento Tributário consiste no estabelecimento de regras extraídas da vontade dos sócios, tratando de absolutamente todos os assuntos intra corporis, ou seja, todo o relacionamento dos sócios entre si e entre eles e a empresa. Essas regras são acordadas e redigidas, buscando a transparência e a previsibilidade nas mais diversas situações da vida empresarial, de acordo com a especificidade de cada sociedade, por exemplo: ingresso de familiares na empresa, utilização dos bens e serviços da empresa pelos sócios e seus familiares, sucessão empresarial, profissionalização da gestão, exclusão de sócio, aquisição ou alienação de bens, distribuição de lucros e aposentadoria dos sócios-gestores.

A Organização Sucessória consiste em ajustar o patrimônio da pessoa física, são elas: as participações societárias, bens móveis e imóveis, ativos financeiros, passivos financeiros, imóvel residencial, enfim, todo o patrimônio pessoal do empresário ou profissional liberal, para os eventos naturais da vida, como falecimento, divórcio ou matrimônio dos herdeiros. O trabalho consiste em adequar o patrimônio acumulado à vontade de seu titular, quando ocorrer um desses fatos acima citados, para que se dê do modo mais suave possível, principalmente do ponto de vista de convívio entre familiares.

O Planejamento Tributário, por sua vez, consiste na adequação de todo o patrimônio, bem como das atividades empresariais, às opções tributárias disponíveis no regramento jurídico, levando em consideração a vontade do titular do patrimônio, no que tange aos aspectos societários, sucessórios e de proteção patrimonial, sempre buscando a redução da carga tributária em caso de ocorrência de qualquer fato, ou mesmo na operação empresarial exercida.

Mas não se pode chegar ao resultado final da equação da organização patrimonial sem se atentar para os aspectos relevantíssimos da proteção patrimonial. E aqui vale um esclarecimento: a proteção patrimonial não consiste em esquivar o patrimônio acumulado de responder por dívidas contraídas ao longo da vida. Se assim fosse, o mundo entraria em caos, pois bastaria elaborar um plano de proteção patrimonial para que qualquer um atingisse o benefício ilegítimo de blindar seu patrimônio contra todas as dívidas existentes. Lembrando que ora somos devedores, mas também ora somos credores, e como tal desejamos ver nosso crédito satisfeito.

Dito isso, destacamos que esta face da organização busca proteger o patrimônio acumulado pela pessoa física de dívidas oriundas da atividade empresarial, demandas indenizatórias de responsabilidade civil, assim como, ajustar o patrimônio e regrar o titular e seus familiares nas relações afetivas em que se envolverem no curso da vida. Para que assim, eles saibam exatamente qual o reflexo que as uniões terão sobre o patrimônio, e ainda, o que fazer diante de cada situação desta.

De modo geral, as etapas da organização patrimonial passam por:

1. Levantamento de bens e direitos
2. Levantamento dos objetivos dos envolvidos (titular, sócios, herdeiros, cônjuges, etc…)
3. Sincronia para adequação da vontade dos envolvidos às normas jurídicas e a interconexão societária, sucessória, tributária e de proteção do patrimônio;
4. Implementação do Plano de Organização Patrimonial – POP.

É importante desmistificar o entendimento de que a organização patrimonial especializada é necessária somente para grandes empresários com alto volume de riquezas acumuladas. Isso não condiz com a realidade. Este trabalho é extremamente útil para profissionais liberais, pequenos e médio empresários, pois, independente do montante de bens, o patrimônio de uma pessoa é tudo o que ela possui de bens materiais. Sem mencionar, que os fatos naturais da vida rondam a todos nós e temos que estar sempre preparados para quando acontecerem.

Vale ressaltar que essa organização transcende ao espectro do patrimônio material do indivíduo, pois protege também as suas relações afetivas e familiares, afastando dúvidas e conjecturas para uma pacificação destas relações. Porém, a organização patrimonial cumpre o objetivo do momento. Sendo assim, recomenda-se revisitar o POP a cada década, ou quando houver alteração substancial da condição patrimonial, societária, afetiva, familiar ou tributária, para os necessários ajustes, visto que é impossível efetuar um planejamento estático de todos os caminhos de sua vida.

 

* Alziro da Motta Santos Filho é sócio fundador do escritório Motta Santos & Vicentini Advogados Associados, especialista em Direito Processual Civil e em Gestão em Direito Empresarial, vice- presidente Jurídico da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná e conselheiro da OAB-PR.