Por Helder Eduardo Vicentini*
Quando observamos as características da atividade do produtor rural, encontramos a peculiaridade das operações e tributações serem realizadas, em sua maioria, na pessoa física desse produtor. Grandes volumes de recursos financeiros são movimentados na compra de insumos, de maquinários, na comercialização da safra e no pagamento de tributos, tudo na pessoa física.
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