Acompanhando os debates a respeito da reforma trabalhista, percebo que existem argumentos favoráveis e contrários que são relevantes, sobretudo quando se discutem os artigos mais polêmicos do projeto de lei.
Contudo, é preciso ter uma visão mais ampla para entender a necessidade de alteração da legislação trabalhista. Principalmente, pela forma como a Justiça do Trabalho vem interferindo nas relações de emprego e nas demandas delas decorrentes.
As recentes manifestações do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm sido muito lúcidas no sentido de reconhecer que a Justiça interfere desproporcionalmente nas relações do trabalho, praticando o que ele chama de ativismo judicial. O resultado é, muitas vezes, a criação de direitos que não estão previstos expressamente na legislação, ou então interpretações que acabam gerando um desequilíbrio financeiro, colocando em risco a própria continuidade da empresa.
Entre os objetivos da Justiça do Trabalho, podemos destacar como primordiais a conciliação e o julgamento das demandas decorrentes das relações de trabalho, e a própria harmonização dessas relações. O ativismo judicial desestabiliza essa convivência, sobretudo quando cria interpretações que geram benefícios a uma parte em detrimento da outra. A balança pende apenas para um lado.
Essa ânsia por uma reforma trabalhista surge não só da crise econômica, que nos faz pensar em alternativas para retomar o crescimento e a geração de empregos. Mas também vem de um descontentamento da sociedade sobre a forma como ocorrem os desfechos das milhões de demandas trabalhistas que são ajuizadas a cada ano, e como elas tem impactado negativamente a vida das empresas e, por consequência, a dos trabalhadores.
Essas demandas judiciais não são fruto da discussão pura a respeito do descumprimento das normas trabalhistas básicas, mas também da enorme insegurança jurídica causada pelas mais diversas interpretações judiciais de cada uma dessas normas. Essa diversidade de entendimentos impede que o empregador tenha segurança a respeito da forma correta de aplicar a norma e de acordar com o empregado.
Entre os temas mais polêmicos da reforma em discussão, está a flexibilização dos direitos do trabalhador. A controvérsia não deveria existir, pois a Constituição da República já garante o direito à flexibilização. Porém, o judiciário trabalhista acaba interferindo e negando essa possibilidade sob o argumento de essa mudança ser prejudicial ao empregado.
O Supremo Tribunal Federal começou a colocar limites na interferência desenfreada da Justiça do Trabalho, sobretudo com relação à própria possibilidade de flexibilização, reconhecendo sua constitucionalidade. O mesmo STF também tende a julgar a questão da terceirização, no sentido de permiti-la para todas as situações, inclusive para as chamadas atividades-fim das empresas, o que até a edição da recente Lei da Terceirização não era permitido em razão do entendimento do TST.
O que não podemos é ficar aguardando que o STF venha solucionar cada um dos desequilíbrios causados pelo judiciário trabalhista. As alterações na lei precisam ocorrer já. A reforma vem em boa hora para o trabalhador por não lhe retirar direitos e por lhe permitir negociar condições mais benéficas de trabalho. Vem também em boa hora para a empresa, por oferecer mais segurança jurídica, e pela consequente maior probabilidade de geração de empregos. Ganhará o emprego, ganhará a geração de renda, ganhará o Brasil.
Helder Eduardo Vicentini
Advogado, sócio do escritório Motta Santos & Vicentini Advogados Associados, assessor jurídico da FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná.