O que é o REARP?
A Lei nº 15.265/2025 inaugurou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), criando um mecanismo temporário para que pessoas físicas e jurídicas possam atualizar valores de bens ou regularizar patrimônios omitidos. O programa traz regras específicas, prazos restritos e impactos tributários relevantes, exigindo atenção de contribuintes que desejam aderir com segurança.
O REARP é um regime que permite duas modalidades distintas:
- Atualização patrimonial, voltada para bens já declarados;
- Regularização patrimonial, destinada a bens ou direitos omitidos ou declarados com incorreções.
A lei delimita critérios, alíquotas e condições para cada modalidade, além de estabelecer prazos firmes para adesão e normas de fiscalização.
Atualização de bens como funciona
A atualização é permitida para bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, desde que lícitos e já declarados ao Fisco.
Pessoas físicas podem atualizar:
Imóveis
Veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos
Pessoas jurídicas podem atualizar:
Imóveis do ativo permanente
Bens móveis automotores registrados no ativo permanente
As alíquotas da atualização são fixas:
4% para pessoas físicas
4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL para pessoas jurídicas
Um ponto relevante é que os tributos pagos não podem ser utilizados como despesa de depreciação, o que impede qualquer abatimento futuro decorrente da atualização.
Regras específicas e exceções
A atualização não é permitida para bens que já tenham sido alienados antes da adesão.
No caso de imóvel rural, somente a terra nua pode ser atualizada.
Se o contribuinte vender o bem atualizado antes do prazo mínimo, os efeitos do REARP são desconsiderados:
Imóveis vendidos em até 5 anos
Bens móveis vendidos em até 2 anos
Nessas situações, o imposto pago anteriormente será considerado no cálculo do ganho de capital, corrigido pela taxa Selic.
Regularização patrimonial oportunidade e riscos
A segunda modalidade do programa é a regularização de bens ou direitos não declarados, ou declarados com omissões ou incorreções essenciais.
A adesão implica:
Confissão irrevogável dos débitos;
Remissão de juros e multas anteriores, desde que o pagamento seja feito conforme as regras do programa.
É obrigatório comprovar a origem lícita dos bens e manter toda a documentação por 5 anos, para eventual apresentação à Receita Federal.
Declarações falsas podem gerar:
Exclusão do REARP
Cobrança integral dos valores
Penalidades administrativas, civis e criminais
Prazos e adesão ao REARP
O contribuinte deve ficar atento ao prazo:
A adesão é permitida por 90 dias a contar da publicação da lei, mediante entrega da declaração de opção e pagamento — total ou parcelado.
O parcelamento pode ser feito em até 36 parcelas mensais, aumentando a acessibilidade para quem busca atualizar ou regularizar seu patrimônio.
A declaração deve conter:
Identificação dos bens
Valor original
Valor atualizado
Informações necessárias à comprovação
Por que o REARP exige atenção imediata
A lei estabelece benefícios, mas também limitações rigorosas. A adesão precipitada, sem análise prévia, pode resultar em custos desnecessários, perda de benefícios ou risco de autuação.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Impacto futuro no cálculo do ganho de capital
Necessidade de documentação completa
Prazo curto para adesão
Impossibilidade de utilizar o imposto pago como despesa
Risco de exclusão por erro ou omissão
Conclusão
O REARP representa uma oportunidade relevante para ajustar o valor de bens ou regularizar situações patrimoniais pendentes, mas demanda avaliação cuidadosa. Pessoas físicas e jurídicas precisam analisar se a adesão realmente traz benefícios tributários e qual será o impacto de longo prazo, especialmente em eventuais operações de venda.
A orientação especializada é fundamental para conduzir o processo de forma segura, evitando inconsistências e garantindo conformidade com todas as exigências da Lei nº 15.265/2025.
