Em tempos de discussão sobre a reforma tributária, é importante trazer ao debate a necessidade de se extinguir o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e corrigir uma injustiça tributária.
O Brasil adota a tributação clássica em que os impostos devem incidir sobre a renda, propriedade ou sobre o consumo. Os veículos automotores são bens de consumo, pois se deterioram a médio e longo prazo. Inclusive são assim tratados em nosso sistema tributário, já que em sua produção e venda incidem ICMS e IPI.
De outro lado, o IPVA, como consta em sua nomenclatura, é um imposto sobre a propriedade. Por serem tributados como bens de consumo, os veículos automotores não podem ser taxados também sobre a propriedade. Esta dupla tributação é injusta ao contribuinte. Se considerarmos que um bem de consumo pode ser tributado pela propriedade, em um raciocínio inverso, sobre os imóveis poderiam incidir, além do IPTU, o ICMS e o IPI. O que não ocorre.
Os veículos automotores são essenciais para as atividades do dia a dia e seu uso e manutenção geram diversos outros impostos, como os que incidem sobre combustíveis e peças, por exemplo. A injustiça fica ainda mais clara quando se verifica que o IPVA incide sobre veículos de transporte como caminhões, carros de aluguel, os utilizados na frota de empresas e até mesmo os usados por pessoas que dependem do veículo para terem renda, como é o caso do Uber.
Quando o IPVA foi instituído, em 1985, para substituir a Taxa Rodoviária Única (que era destinada ao sistema de transportes), tinha-se a ideia de que os veículos automotores eram patrimônios de pessoas ricas. Contudo esta não é mais a realidade brasileira. A grande maioria das famílias possui ao menos um carro, e muitas delas dependem dele para trabalhar.
Na contramão, bens de luxo como barcos, iates, helicópteros e aviões não sofrem tributação do IPVA, ainda que se enquadrem no conceito de veículo automotor. Isso fere o princípio da capacidade contributiva, pois quem pode adquirir bens de luxo, tem maior capacidade de pagar impostos do que o assalariado que adquire um carro em prestações a perder de vista, comprometendo sua renda familiar.
Os defensores da manutenção do IPVA argumentam que o tributo é essencial para a manutenção de ruas e rodovias. Ocorre que, por se tratar de um imposto, a receita do IPVA não é vinculada a nenhuma contraprestação do poder público. Ao contrário do que muitos acreditam, o valor arrecadado com o IPVA não é destinado para a manutenção de ruas e rodovias. A receita é repartida entre Estado e Municípios e pode ser utilizada para qualquer fim.
Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda Pública do Estado do Paraná, no ano de 2016 o governo arrecadou com o IPVA mais de R$ 3,22 bilhões. No ano de 2017, estima-se que o valor ultrapasse R$ 3,38 bilhões. Se esse dinheiro fosse investido na manutenção de ruas e rodovias, a malha viária do Estado certamente estaria em melhores condições, com as principais estradas duplicadas. Inclusive, não haveria a necessidade de pedágios.
No mundo há poucos países que tributam a propriedade de veículos e, quem o faz, tem o intuito de fomentar o consumo e reduzir os impactos ambientais dos veículos. Em Portugal, por exemplo, em 2007, foi criado o Imposto Único de Circulação (IUC) que é calculado não sobre o valor do veículo, mas sobre a quantidade de gás carbônico emitido. Ainda, o tributo é mais elevado para carros mais velhos, o que incentiva a renovação da frota, estimulando a economia.
Claro que este modelo também não seria o mais apropriado para a realidade brasileira, haja vista que os carros populares custam em média mais de 40 salários mínimos, o que dificulta o acesso a veículos mais novos por grande parte dos brasileiros. Ainda, carros híbridos e com sistema start/stop, menos poluentes, custam mais de R$ 100.000,00. A utilização do modelo português iria onerar as classes mais baixas.
Porém, manter a tributação sobre a propriedade de veículos automotores remete ao pensamento arcaico de que quem tem carro é rico. O automóvel é hoje o principal instrumento de trabalho de várias categorias de profissionais, como corretores, vendedores externos, motoristas do Uber e transportadores autônomos. A extinção do IPVA é uma questão de justiça.
Paulino Mello Júnior
Advogado pós-graduando em Auditoria Integral, coordenador Tributário do Escritório Motta Santos & Vicentini Advogados Associados e assessor jurídico da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná – FACIAP