Efeitos da Lei do Descanso no transporte rodoviário de cargas

A Lei do Descanso, sancionada em abril de 2012, teve como objetivo precípuo e tema central de regulação garantir aos motoristas profissionais o controle de jornada de trabalho e o limite máximo de tempo de direção. A regulamentação foi sem dúvida um avanço para a categoria que sofre constantemente com a sobrecarga de trabalho e os acidentes gerados pelo cansaço excessivo nas estradas.

O tema sobre a jornada de trabalho do caminhoneiro, que estimulou a edição da lei, não era só uma questão de ordem econômica, relacionado ao pagamento ou não de horas extras, por exemplo, mas principalmente um problema de natureza física e de saúde do caminhoneiro. É cediço que essa submissão à rotinas extenuantes de trabalho, por parte do transportador, são causadoras de doenças e desencadeiam processos depressivos, muitas vezes intensificados com o uso de drogas e estimulantes.

Por óbvio, a lei por si só não basta. Sua aplicação e efetividade dependem de rodovias adequadas para oferecer descanso aos caminhoneiros. Por esta razão, as rodovias federais foram submetidas à avaliação do Ministério dos Transportes e Ministério do Trabalho que se incumbiram de relacionar as estradas que atendam as condições necessárias para oferecer pontos de parada aos transportadores. (Condições sanitárias e de conforto, além de alojamentos e refeitórios)

Mesmo considerando ser um avanço para a atividade laboral do caminhoneiro, a lei trouxe divergências. De um lado, mais segurança e qualidade de vida para o trabalhador. De outro, o argumento da inviabilidade do escoamento da produção e o receio da perda de lucro das empresas de transporte.

Um estudo recente produzido por pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP), com o objetivo de analisar os efeitos da Lei do Descanso no perfil dos caminhoneiros do país, revelou que as jornadas de trabalho exaustivas e a baixa remuneração ainda estão presentes na atividade do transportador, mesmo após as mudanças implementadas pela legislação. Os dados mostram que 80% dos caminhoneiros possuem entre 30 e 60 anos; 85% ganham entre um e três salários mínimos; 58% trabalham com carteira assinada e 27%, por conta própria; 58% têm Ensino Fundamental completo e 35%, Ensino Médio completo; 43% trabalham mais do que a lei determina (44 horas semanais).

O trabalho foi desenvolvido no Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada da ESALQ, com orientação da professora Ana Lucia Kassouf, do Departamento de Economia, Administração e Sociologia, e contou com apoio da Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Compreendemos que a Lei do Descanso pode beneficiar todo o segmento e que a regra deve se atentar às características particulares de trabalho do motorista profissional autônomo em relação ao motorista empregado. O tema ainda traz à baila a necessidade de aplicação de ajustes práticos e aperfeiçoamentos legislativos e que, concluímos, é fundamental encontrarmos um equilíbrio entre a segurança e a qualidade de vida do caminhoneiro autônomo, levando, ainda em consideração, a viabilidade para o desenvolvimento de sua produtividade e seu meio de subsistência.

Cleverson Massao Kaimoto

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR-2005). Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná, sob o n° 23.379; especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Ensino Jurídico- IBEJ; advogado atuando na área de Direito Sindical; assessor Jurídico da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA.

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