Dispute Boards: como essa ferramenta pode ajudar a resolver conflitos

A preocupação de eventuais conflitos, somada ao peso econômico que envolve os contratos empresariais do cenário atual, tem sido um vetor importante para o surgimento de novas ferramentas criadas para oferecer alternativas para evitar procedimentos litigiosos e impactos financeiros desnecessários durante a execução dos contratos, afastando a necessidade de se socorrer ao Judiciário para o fim desses impasses contratuais.

Contratos de construção e infraestrutura ainda exigem uma maior atenção, pois a execução de seu objeto dependem de circunstâncias técnicas, imprevisibilidades geológicas, além da implementação do empreendimento ser programada em etapas sucessivas, o que acaba facilitando o surgimento de divergências entre os contratantes.

No ramo da construção civil é fundamental para os contratantes que a execução do contrato não se interrompa, caso surja uma disputa comercial ou técnica durante o curso das obras, de maneira que a operação continue sem pausas, enquanto essas disputas sejam resolvidas.

É evidente que, quando se fecha um contrato, seja ele qual for, o mais importante para os contratantes é que eventuais problemas decorrentes dele sejam resolvidos da forma mais breve possível, antes que se transforme em litígios, para que o contrato atinja o seu objetivo final e atenda às necessidades e as expectativas de ambas as partes.

É dentro desse contexto que surgem os Dispute Boards (DB), ou Comitê de Resolução de Disputas (CRD), que têm sido utilizados com frequência em contratos de construção e de concessão, além de ser largamente empregado no cenário internacional. Também vem sendo utilizado em outras áreas, incluindo propriedade intelectual, partilha de produção, acordo de acionistas e pesquisa e desenvolvimento.

Os Dispute Boards nada mais são do que a formação de um comitê, geralmente constituído por profissionais da área jurídica e técnicos relacionados ao próprio objeto do contrato, que, em conjunto, são responsáveis por analisar as possíveis e eventuais controvérsias técnicas que possam surgir durante o período contratual.

Esses profissionais são contratados desde o início, justamente para poder acompanhar toda a formação do contrato em questão, podendo emitir ainda decisões com força vinculativa ou não para os contratantes.

Esse comitê é regulado do começo ao fim do procedimento pela livre vontade das partes, o que permite definir, a seu critério, as regras do procedimento que deverá ser seguido. Sempre respeitando os princípios da ordem jurídica contratual brasileira: a boa fé objetiva, a função social do contrato, liberdade de contratar, entre outros.

Trata-se de um método personalizado, que contribui para um funcionamento em tempo real, pois os profissionais que compõem o dispute board já terão estudado o contrato e todas as suas especificidades previamente, podendo ainda fazer visitas periódicas de inspeção nos trabalhos que estão sendo executados.

Esse trabalho traduz numa garantia de qualidade das decisões e contribui para a agilidade no procedimento, pois os profissionais nomeados possuem conhecimentos específicos e conduzem o andamento do contrato de forma impessoal, objetiva e com relevante expertise.

Tal ferramenta se assemelha com o instituto da arbitragem, tendo em vista que ambas são meios extrajudiciais de resolução de conflitos, e derivam da autonomia da vontade das partes contratantes, que decidem, em deliberação mútua, incluir cláusulas contratuais para determinado procedimento, antes de se valeram da Justiça Estatal.

A adoção dessa nova ferramenta, já utilizada em grande escala em outros países, pode gerar economia e solução rápida, assegurando a execução adequada de um contrato, principalmente nos contratos mais complexos e de longo prazo.

A utilização dos dispute boards ao redor do mundo tem demonstrado grande eficácia, com altos índices de satisfação entre os contratantes, e a expectativa é que sua utilização no Direito Brasileiro seja cada vez mais frequente, ocupando o seu merecido espaço, tanto em contratos privados como em contratos públicos, como forma de aprimorar a indústria da construção no País.

Bruno Rafael Viecili – Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio (2015). Graduado em Direito pela Faculdade UNIVAG (2013). Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná, sob o nº 71.237. Advogado atuando na área do Direito Civil.

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