Criado em 1995 para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, o Juizado Especial Cível é um órgão importante do judiciário brasileiro, que por meio dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, consegue dar uma resposta rápida aos conflitos enfrentados pelos consumidores no dia-a-dia.
O Juizado Especial Cível oferece ao cidadão um acesso fácil à Justiça, inclusive, a presença do advogado é dispensada nas causas cujo valor não ultrapassa 20 salários mínimos, permitindo, assim, ajuizar ação por conta própria. A representação por advogado é obrigatória apenas em duas situações: nas causas de 20 a 40 salários mínimos e quando há a interposição de recurso por qualquer uma das partes.
Devido ao acesso facilitado ao Judiciário, muitas pessoas optam por não contratar advogado nas ações do Juizado Especial Cível. Essa escolha se dá, em geral, por dois motivos. Primeiro, porque o cidadão tem certeza de que sabe todos os seus direitos e, segundo, porque imagina que os valores dos honorários advocatícios serão exorbitantes, não tendo condições de pagar pela prestação do serviço.
Contudo, normalmente o valor cobrado pelos advogados pode ser pago de diversas formas. Como, por exemplo, pagar um valor no início do processo, um valor mensal ou um valor ao final do processo, em caso de êxito. São várias as possibilidades.
Quando não se tem a presença de um advogado, o cidadão pode encontrar certa dificuldade para ajuizar a demanda. Isso porque, apesar da orientação do atendente do Juizado Especial Cível, o cidadão pode não conseguir expressar exatamente o conflito vivenciado, muito menos requerer todos os direitos que, naquele caso, são concedidos pela lei.
Ainda, o cidadão que não é assistido por um advogado pode acabar se prejudicando ao longo do processo, em especial por não possuir, via de regra, conhecimento técnico suficiente para brigar por seus direitos e se defender dos fatos alegados.
Por outro lado, na maioria das vezes, o fornecedor é uma empresa grande (banco, telefonia, etc.) representada por advogado experiente, conhecedor detalhado da lei.
Ademais, o cidadão que não constitui advogado no processo, vai para a audiência despreparado, pois não recebe nenhuma instrução do que deve falar, qual documento tem que apresentar. Nesse momento, o nervosismo toma conta e a parte contrária poderá aproveitar para induzir o consumidor a falar algo que futuramente possa lhe prejudicar.
Assim, é importante fazer uma reflexão quanto a importância do advogado nas causas de até 20 salários mínimos, pois, diante da possibilidade de prejuízo, porque não contratar um profissional para defender seus interesses? Afinal, não é à toa que o advogado é indispensável à administração da justiça, conforme previsto na Constituição Federal.
O operador do direito exerce um papel fundamental na defesa dos interesses das partes. Desse modo, sua presença pode ser determinante para o êxito do processo. Pense nisso!
Ana Cláudia Pereira Garcia é advogada responsável pela controladoria jurídica no escritório Motta Santos & Vicentini Advogados Associados