Entenda como a Reforma Tributária afeta empresas do Simples Nacional no B2B e por que a decisão entre segregar IBS e CBS se tornou estratégica.

Os Impactos da Reforma Tributária nas Empresas do Simples Nacional, Desafios e Oportunidades para o Segmento B2B

Contexto geral da reforma tributária

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugura uma nova era para o sistema fiscal brasileiro, ao substituir cinco tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A medida tem como objetivo simplificar o sistema, aumentar a transparência e reduzir distorções econômicas. Entretanto, mesmo com o discurso de simplificação, os impactos para as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente aquelas que atuam no segmento B2B business to business, poderão ser expressivos e exigirão atenção redobrada dos empresários.

O que muda para o Simples Nacional

O Simples Nacional foi mantido no texto constitucional, preservando sua lógica de unificação de tributos e de simplificação para micro e pequenas empresas. Contudo, a reforma cria uma nova dinâmica nas operações entre empresas. A principal mudança é a possibilidade de as optantes pelo Simples recolherem separadamente o IBS e a CBS nas operações com outras pessoas jurídicas. Essa opção tem como finalidade permitir que o comprador dessas empresas, muitas vezes de maior porte, possa aproveitar créditos desses tributos, algo que não será possível em sua plenitude se a empresa do Simples se mantiver integralmente no modelo anterior.

O dilema estratégico para pequenas empresas

Na prática, isso significa que o pequeno empresário passará a lidar com um dilema estratégico. Se continuar utilizando apenas o regime simplificado, sem o recolhimento de forma segregada de IBS e CBS, poderá perder competitividade frente a outros fornecedores que geram esses créditos, ou seja, empresas do lucro real, lucro presumido, ou mesmo outras empresas do Simples Nacional que recolherem IBS e CBS de forma segregada, cujas operações permitirão o aproveitamento integral de créditos.
Por outro lado, se optar por segregar o IBS e a CBS, também terá a possibilidade de tomar crédito referente às operações que realizar com seus fornecedores, podendo baratear seu custo operacional. Da mesma forma, terá que assumir uma estrutura contábil e tecnológica mais complexa, além de controles fiscais mais rígidos, justamente o que o Simples buscava evitar.

Impacto no B2C e impacto no B2B

Essa decisão exigirá análise detalhada da estrutura de custos, margens de lucro e perfil dos clientes, pois em muitos casos poderá ser mais vantajoso recolher os novos tributos (IBS e CBS) de forma segregada, ou mesmo migrar para os regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido, mesmo com aumento da carga administrativa.
Enquanto as empresas que atuam no varejo B2C tendem a sofrer menos impacto, por negociarem diretamente com o consumidor final, que não se beneficia de créditos tributários, as empresas B2B sentirão fortemente essa mudança. O novo sistema cria um ambiente de seleção natural na cadeia produtiva, no qual fornecedores capazes de gerar crédito fiscal passam a ser preferidos, deixando em desvantagem as empresas que permanecerem no Simples sem adaptação. Esse movimento pode gerar um efeito cascata, estimulando a saída de muitas empresas do regime simplificado, especialmente nos setores de serviços técnicos, tecnologia e indústria.

Oportunidades para quem se adapta

Apesar dos desafios, o novo cenário também oferece oportunidades. A reforma induz à profissionalização e à implementação da gestão tributária, abrindo espaço para que empresas de menor porte que invistam em conformidade e planejamento fiscal se destaquem. O crédito digital previsto para o IBS e a CBS exigirá rastreabilidade completa das operações, o que tende a reduzir a informalidade e valorizar quem trabalha com transparência e controle.

O período de transição e a importância do planejamento

Durante o período de transição, que se estende até 2032, as empresas do Simples precisarão de planejamento e orientação especializada. Este será o momento ideal para revisar políticas de precificação, avaliar o impacto dos créditos de seus clientes e entender como posicionar-se dentro das novas cadeias de valor. O papel do assessor tributário torna-se essencial, não apenas para garantir a conformidade legal, mas para apoiar o empresário na tomada de decisões estratégicas com base em simulações e projeções realistas, e especialmente na adequação dos contratos que são firmados com seus clientes e fornecedores.

Conclusão

Em síntese, a reforma tributária não extingue o Simples Nacional, mas redefine sua relevância econômica. Para as empresas B2B, especialmente, o novo sistema impõe uma escolha inevitável, permanecer na simplicidade com menor competitividade ou adaptar-se à nova lógica de crédito e integração fiscal. O caminho mais vantajoso dependerá da maturidade de gestão e da disposição do empresário em investir em estrutura e planejamento. O que é certo é que o Simples, a partir da reforma, deixará de ser apenas um regime de tributação e passará a ser também uma escolha estratégica dentro de um ecossistema empresarial mais integrado e exigente.

Helder Eduardo Vicentini – advogado, sócio do escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial

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