Desde 2018, o transporte rodoviário de cargas conta com uma importante garantia jurídica: o piso mínimo de frete, instituído como resposta à mobilização dos caminhoneiros por condições mais justas de trabalho. A regulamentação está prevista na Lei nº 13.703/2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.820/2018.
Essas normas asseguram que os valores pagos pelo transporte rodoviário não fiquem abaixo de um patamar mínimo, considerando custos como combustível, pedágio, manutenção e outros encargos operacionais.
Qual o fundamento legal e finalidade do Piso Mínimo de Frete?
O piso mínimo tem como objetivo garantir a dignidade da atividade de transporte autônomo, assegurando remuneração compatível com os custos reais do serviço. Além de evitar práticas abusivas por parte de contratantes, ele também promove maior segurança nas estradas, ao permitir a adequada manutenção dos veículos e a redução de jornadas exaustivas.
Situação atual no STF
Atualmente, o tema está sendo analisado no Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5956, sob relatoria do Ministro Luiz Fux. O debate gira em torno da possível violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Entretanto, enquanto não houver decisão definitiva, o piso mínimo permanece válido e com eficácia jurídica plena. Isso significa que todas as obrigações decorrentes da lei continuam em vigor.
O que fazer em caso de descumprimento?
Os caminhoneiros que identificarem ofertas de frete abaixo dos valores fixados nas tabelas da ANTT devem formalizar denúncia junto ao órgão regulador. A Agência Nacional de Transportes Terrestres é responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades, conforme previsto na legislação.
Denunciar é um direito e também um dever cívico que contribui para a proteção da atividade profissional e a consolidação de uma concorrência mais justa no setor.