DIREITO TRIBUTÁRIO:
•· Recuperação de Créditos Tributários.
Identificação de créditos tributários acumulados ao longo dos anos, pelas pessoas jurídicas de direito privado junto às fazendas públicas, através do estudo de qualificação e quantificação, para que possam ser objetos de repetição, restituição ou compensação com valores de tributos vencidos e vincendos, objetivando a diminuição da carga tributária da empresa.
Essa modalidade de recuperação de crédito visa apurar a existência de créditos próprios dos quais não se tinha conhecimento, sem grandes desembolsos financeiros, e com resultados seguros e relativamente rápidos.
•· Compensação com Precatórios.
Constitui-se na utilização de créditos - líquidos, certos, vencidos ou vincendos - que a empresa tem perante a Fazenda Pública, ou os adquire de terceiros (precatórios), para pagamento de tributos.
Isso significa compensar o débito tributário da sociedade empresária com o montante do qual ela seja credora de Municípios, Estados e União Federal.
•· Consultoria.
Atividade - preventiva, consultiva, administrativa, contenciosa e judicial - de diagnóstico e formulação de soluções acerca de questões de ordem tributária.
•· Defesas administrativas e judiciais.
Patrocínio da defesa dos clientes em processos administrativos e judiciais que visem o cumprimento de obrigações tributárias, primando sempre pela adoção das medidas, instituídas pela legislação tributária, que melhor atendam às necessidades e anseios dos clientes.
DIREITO SINDICAL:
•· Criação.
Condução do processo de criação e registro de entidades sindicais, na elaboração do Estatuto Social (norma básica e constitutiva), garantindo a eficácia dos princípios constitucionais (liberdade de associação, organização e administração dos sindicatos), os quais devem ser compreendidos de forma sistemática, considerando determinados limites específicos que são impostos pela própria Constituição Federal.
•· Assessoria.
Atendendo as causas relacionadas ao Direito Sindical, através de consultoria, prevenção e orientação, bem como tomada de medidas judiciais e administrativas necessárias a garantir a concretização dos interesses dos clientes.
DIREITO EMPRESARIAL:
Relações:
•· Trabalhistas.
Prestação de serviços voltada especialmente para o atendimento de pessoas jurídicas, auxiliando na contratação e rescisão de contrato com os empregados, bem como prestando eficaz assistência nas discussões decorrentes das relações de trabalho em sentido amplo, no campo do direito individual, promovendo a orientação preventiva, bem como a defesa dos clientes em todas as instâncias, buscando minimizar eventuais prejuízos.
•· Comerciais.
Assistência jurídica às empresas privadas em geral, atuando na defesa dos seus interesses, abrangendo as esferas administrativa e judicial. No âmbito da advocacia preventiva, o escritório atua na avaliação de contratos em geral, a validade de suas cláusulas, multas contratuais e cobrança de obrigações eventualmente não adimplidas.
•· Societárias.
Consultoria e assistência jurídica a empresas, bem como aos seus sócios e acionistas, em questões externas - perante terceiros - que envolvam o corpo societário e, nas diversas situações que possam ocorrer no meio da sociedade empresária, como questões gerenciais e alterações de controle e participação.
DIREITO DESPORTIVO
•· Defesas juntos aos Tribunais Desportivos.
Defesa de clubes, atletas e dirigentes em processos que tenham como objetivo a apuração de infrações relativas à disciplina e organização desportiva, especialmente perante o Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná - TJD-PR (futebol) e perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD (futebol).
•· Negociações e Assessoria de Clubes e Atletas.
Consultoria e Assessoria a Clubes e Atletas nas contratações relativas à atividade desportiva, assim como na negociação de contratos de trabalho, de imagem e de cessão de direitos financeiros decorrentes da vinculação desportiva de atletas profissionais.
Nesta seção:
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